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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Portaria proíbe pesca do Pirarucu por cinco anos

Portaria proíbe pesca do Pirarucu por cinco anos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 23 de setembro de 2009, Portaria nº 138/2009, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) que proíbe por cinco anos a pesca do Pirarucu (Arapaima gigas) na região denominada de Rego Luiz Vaz “Ramudo” e suas áreas de abrangência. A proibição se estende para as localidades de Junco, Garrafas, Malhada Grande, Passarinho, Tertulino e Ilha da Extrema, na Região dos Lagos, todas localizadas no município de Amapá.
A Portaria estabelece a proibição da pesca comercial das demais espécies de peixes com utilização de espinhel; rede de espera com malhas de qualquer tamanho; espingarda de mergulho; farol luminoso com bateria; explosivos ou substâncias que em contato com a água produzam efeitos semelhantes; armadilhas do tipo tapagem com função de bloqueio como: curral, cacuri, cercado ou qualquer aparelho fixo com esta função e tarrafas com malha inferior a 4 cm (0,40mm) entre ângulos opostos.
Considera-se pesca comercial a que tem por principal finalidade realizar atos de comércio na forma da legislação em vigor. A medida deve-se à crescente pesca predatória praticada contra a espécie Pirarucu e outros peixes em comunidades do município de Amapá. Na Portaria, assinada pelo secretário da SEMA, Paulo Figueira, outra justificativa usada é que a forma como os peixes vem sendo capturados causa notável diminuição de estoque natural com danos irreparáveis ao meio ambiente e à comunidade.
A decisão de expedir a Portaria tem também como base denúncias de pesca predatória feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Amapá (STRR/Amapá) e dos moradores da Região dos Lagos. A Portaria permite a pesca artesanal de outras espécies, exceto o Pirarucu, nas áreas de abrangência de que trata a Portaria, em quantidade não superior a 10 kg por família, para fins de subsistência. Ela permite somente no período de 1º de janeiro a 31 de agosto o uso de malhadeiras de 35 mm e 50 mm, obedecendo à quantidade fixada no artigo anterior. A Portaria permite ainda, para cada família, moradores locais, o transporte de até 10 kg de pescado – exceto o Pirarucu – para sustento de seus familiares, residentes fora das comunidades referidas na Portaria.
Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 005/94 e Decreto Estadual nº 3009/98, sem prejuízo à legislação federal aplicável à espécie.


www.amapa.gov.br

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