Com a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura, a Licença de Pesca Amadora não está mais disponível no site do IBAMA desde o dia *01 de julho de 2010.* As licenças emitidas pelo IBAMA até essa data valem em todo Território Nacional, sendo o boleto pago, válido como licença provisória por 30 dias até a impressão da licença definitiva que deverá ser solicitada junto ao MPA.
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